Entenda como as exportações de pescado aos EUA serão impactadas pela nova exigência do Certificado de Admissibilidade em 2026
Exportações de pescado aos EUA passam a exigir Certificado de Admissibilidade a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) será responsável pela emissão do Certificado de Admissibilidade (COA), documento que passa a ser exigido pelo governo dos Estados Unidos para a importação de determinados produtos pesqueiros brasileiros. A medida atende às normas da Lei de Proteção de Mamíferos Marinhos (MMPA) e segue diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Administração Oceânica e Atmosférica dos EUA (NOAA Fisheries), órgão responsável pela gestão da pesca marinha no país.
A nova exigência tem como objetivo assegurar a continuidade das exportações brasileiras de pescado ao mercado norte-americano, garantir o cumprimento das regras ambientais internacionais e preservar a credibilidade dos produtos nacionais junto aos importadores dos Estados Unidos.
De acordo com a NOAA, produtos oriundos de pescarias classificadas como incompatíveis com a legislação ambiental norte-americana estão proibidos de ingressar no país. Já os produtos provenientes de pescarias consideradas não incompatíveis poderão ser exportados, desde que acompanhados, obrigatoriamente, do Certificado de Admissibilidade, quando enquadrados nos códigos tarifários específicos definidos pela autoridade norte-americana.
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Entre as pescarias brasileiras que tiveram a compatibilidade negada estão modalidades de emalhe de superfície, costeiro e oceânico, envolvendo espécies como anchova, peixe-espada, tainha, cavala, parati, corvina, pescada e abrótea, entre outras. Para facilitar a identificação desses produtos, a NOAA Fisheries, em conjunto com a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP), divulgou uma lista de códigos HTS (Harmonized Tariff Schedule) que sinalizam mercadorias potencialmente oriundas dessas pescarias.
Os produtos enquadrados nos códigos HTS indicados somente poderão ser exportados ao mercado norte-americano se acompanhados do COA. Por outro lado, mercadorias classificadas em códigos não sinalizados estarão dispensadas do certificado, desde que não envolvam espécies ou pescarias com compatibilidade negada. A relação detalhada dos códigos pode ser consultada diretamente no site oficial do HTS.
O MPA orienta que empresas exportadoras, armadores e demais agentes da cadeia produtiva do pescado avaliem cuidadosamente o enquadramento dos produtos destinados aos Estados Unidos, adotem as medidas necessárias de conformidade e acompanhem atentamente as orientações oficiais, a fim de evitar restrições comerciais e garantir a manutenção do acesso ao mercado norte-americano.
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