
A produção aquícola desenvolvida em propriedades privadas, especialmente em tanques escavados e estruturas artificiais, poderá passar a ter tratamento legal distinto daquela realizada em mares, rios e lagos. Essa mudança está prevista no Projeto de Lei 4.162/2024, aprovado nesta quinta-feira (11) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
De autoria do ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Sérgio Souza (MDB-PR), e com relatoria do deputado José Rocha (União-BA), o texto atualiza a Lei nº 11.959/2009, conhecida como Lei da Pesca, com o objetivo de corrigir definições consideradas excessivamente amplas e ajustar o grau de controle estatal conforme o ambiente onde a produção aquícola ocorre.
Atualmente, a legislação enquadra a aquicultura em propriedades privadas no mesmo conceito de “atividade pesqueira” aplicado à produção em águas públicas. Na prática, isso submete produtores instalados em tanques escavados ou estruturas artificiais em áreas particulares às mesmas exigências legais aplicadas a mares, rios e lagos — bens públicos que exigem autorização, concessão ou licenciamento do Estado. Para Sérgio Souza, essa equiparação não reflete a realidade da produção rural moderna e acaba gerando entraves desnecessários. “O objetivo do projeto é distinguir claramente a atividade desenvolvida em bem público daquela realizada em área privada, adequando os instrumentos de controle do Estado a cada realidade”, afirmou.
O parecer aprovado mantém o regime atual para a aquicultura em águas públicas, que continuará sujeita às regras de licenciamento e autorização ambiental. Já a produção realizada em propriedades privadas deverá ter uma regulação mais compatível com sua natureza, priorizando a preservação ambiental, a segurança alimentar e a rastreabilidade, sem impor burocracias que dificultem investimentos, inovação e expansão da atividade.
Relator da proposta e integrante da FPA, o deputado José Rocha destacou que o texto representa um avanço na modernização do marco legal do setor. Segundo ele, reconhecer as particularidades da produção aquícola em áreas privadas contribui para ampliar a segurança jurídica e estimular o desenvolvimento sustentável da atividade no país.
Fonte: FPA











