
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) oficializou a Portaria nº 872/2025, que define o novo regulamento para o ingresso de bens agropecuários como bagagem. A medida, que substitui a antiga Instrução Normativa (IN) nº 11/2019, tem como foco central a prevenção de riscos sanitários, fitossanitários e zoossanitários no território brasileiro.
O que muda na fiscalização de carnes e insumos
A nova legislação traz regras mais claras e rigorosas para uma vasta gama de produtos que circulam nas mãos de viajantes e profissionais do agronegócio. Entre as categorias monitoradas pelo Vigiagro, destacam-se:
- Produtos de Origem Animal: Carnes de diversos tipos, embutidos, lácteos, bebidas e outros alimentos processados ou in natura.
- Insumos para a Lavoura: Sementes, plantas, solos e fertilizantes.
- Saúde e Tecnologia: Medicamentos veterinários, reagentes químicos e materiais biológicos.
- Logística e Embalagens: Até mesmo embalagens de madeira agora seguem protocolos específicos para evitar a introdução de pragas.
Obrigações do viajante e profissional do agro
Para evitar sanções, quem ingressa no país deve estar atento aos novos procedimentos obrigatórios:
- Consulta à Lista Oficial: O MAPA disponibilizará no site do Vigiagro uma lista atualizada de produtos permitidos, proibidos e aqueles que dependem de autorização prévia de importação.
- Declaração Eletrônica (e-DBV): Bens proibidos ou que exijam autorização devem ser declarados obrigatoriamente através da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.
- Canal “Bens a Declarar”: O viajante deve apresentar-se espontaneamente à fiscalização aduaneira quando estiver portando itens regulados.
- Descarte Voluntário: A portaria incentiva o descarte de produtos proibidos em contentores apropriados nos pontos de entrada, evitando penalidades ao passageiro.
Rigor sanitário e penalidades
A manutenção do status sanitário do Brasil é a prioridade da nova norma. Produtos transportados de forma irregular serão apreendidos e tratados imediatamente como resíduos sólidos de risco agropecuário, sendo destruídos para impedir a entrada de patógenos que possam prejudicar a agropecuária nacional.
A norma entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial, tornando-se plenamente exigível a partir de fevereiro de 2026. Profissionais e empresas do setor devem revisar seus protocolos de viagem e transporte de amostras para garantir conformidade com a nova regulamentação federal.











