Fonte CEPEA
Milho Campinas (SP)R$ 80,54 / kg
Soja PRR$ 130,14 / kg
Soja Porto de Paranaguá (PR)R$ 135,04 / kg
Suíno Grande São Paulo (SP)R$ 12,88 / kg
Suíno SPR$ 8,64 / kg
Suíno MGR$ 8,53 / kg
Suíno PRR$ 8,23 / kg
Suíno SCR$ 8,14 / kg
Suíno RSR$ 8,25 / kg
Ovo Branco Gande São Paulo (SP)R$ 200,55 / cx
Ovo Branco Grande BH (MG)R$ 205,31 / cx
Ovo Vermelho Gande São Paulo (SP)R$ 224,74 / cx
Ovo Vermelho Grande BH (MG)R$ 229,80 / cx
Ovo Branco Bastos (SP)R$ 192,52 / cx
Ovo Vermelho Bastos (SP)R$ 219,04 / cx
Frango SPR$ 8,69 / kg
Frango SPR$ 8,71 / kg
Trigo PRR$ 1.578,32 / t
Trigo RSR$ 1.476,85 / t
Ovo Vermelho Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 226,76 / cx
Ovo Branco Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 193,69 / cx
Ovo Branco Recife (PE)R$ 174,13 / cx
Ovo Vermelho Recife (PE)R$ 193,24 / cx

LEGISLAÇÃO

Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários

Texto aprovado destaca a necessidade da legislação em resposta às alterações introduzidas pela Lei 13.134/15,

Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o direito ao seguro-desemprego para os trabalhadores rurais temporários, especialmente aqueles envolvidos em culturas sazonais, conhecidos como safristas.

As regras propostas diferem das exigências para trabalhadores urbanos e incluem:

  • Trabalhadores rurais temporários, com contratos de três a seis meses, terão direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa ou término do contrato.
  • O benefício será concedido por até três meses, de forma contínua ou intercalada.
  • A duração será determinada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), considerando as condições regionais e o ciclo produtivo de cada atividade.

Além disso, a proposta assegura que safristas contratados por mais de seis meses tenham a contagem do prazo contratual para o cálculo do período aquisitivo do seguro-desemprego.

O texto aprovado, um substitutivo do deputado Bohn Gass (PT-RS) ao Projeto de Lei 3118/04, destaca a necessidade da legislação em resposta às alterações introduzidas pela Lei 13.134/15, que dificultou o acesso dos trabalhadores rurais temporários ao seguro-desemprego. A proposta será analisada em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara: Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias