Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,54 / kg
Soja - Indicador PRR$ 136,04 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 142,02 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,69 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,82 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,38 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,28 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,35 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 136,24 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 138,97 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 149,97 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 152,05 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 129,20 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 144,72 / cx
Frango - Indicador SPR$ 8,11 / kg
Frango - Indicador SPR$ 8,12 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.186,84 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.029,57 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 143,33 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 136,36 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 125,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 152,07 / cx

LEGISLAÇÃO

Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários

Texto aprovado destaca a necessidade da legislação em resposta às alterações introduzidas pela Lei 13.134/15,

Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o direito ao seguro-desemprego para os trabalhadores rurais temporários, especialmente aqueles envolvidos em culturas sazonais, conhecidos como safristas.

As regras propostas diferem das exigências para trabalhadores urbanos e incluem:

  • Trabalhadores rurais temporários, com contratos de três a seis meses, terão direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa ou término do contrato.
  • O benefício será concedido por até três meses, de forma contínua ou intercalada.
  • A duração será determinada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), considerando as condições regionais e o ciclo produtivo de cada atividade.

Além disso, a proposta assegura que safristas contratados por mais de seis meses tenham a contagem do prazo contratual para o cálculo do período aquisitivo do seguro-desemprego.

O texto aprovado, um substitutivo do deputado Bohn Gass (PT-RS) ao Projeto de Lei 3118/04, destaca a necessidade da legislação em resposta às alterações introduzidas pela Lei 13.134/15, que dificultou o acesso dos trabalhadores rurais temporários ao seguro-desemprego. A proposta será analisada em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara: Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias