Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,02 / kg
Soja - Indicador PRR$ 128,99 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 133,85 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,84 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,91 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,35 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,25 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,31 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,26 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 96,83 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 96,87 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 108,48 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 103,20 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 89,44 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 100,73 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,51 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,54 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.178,92 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.049,40 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 89,22 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 84,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 101,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 119,62 / cx

Legislação

Projeto que equipara a aquicultura à atividade agropecuária pode avançar no Senado em 2026

Entenda como o Projeto que equipara a aquicultura à atividade agropecuária pode transformar a vida dos aquicultores em 2026

Projeto que equipara a aquicultura à atividade agropecuária pode avançar no Senado em 2026

O Senado Federal poderá analisar, ao longo de 2026, o Projeto de Lei nº 4.162/2024, que propõe a equiparação da aquicultura à atividade agropecuária no Brasil. A medida busca incluir os aquicultores na categoria de produtores rurais, permitindo o acesso a políticas públicas voltadas ao setor agrícola, como linhas de crédito bancário diferenciadas e outros instrumentos de fomento produtivo.

A proposta está em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados e deve ser encaminhada ao Senado ainda no primeiro semestre deste ano, segundo informações da Agência Senado.

Aquicultores como produtores rurais

Um dos principais pontos do projeto é o reconhecimento formal da aquicultura como atividade agropecuária. Com isso, os produtores aquícolas passam a ter respaldo legal para pleitear benefícios previstos em políticas agrícolas, ampliando o acesso a financiamentos, programas de apoio e instrumentos de desenvolvimento já disponíveis a outros segmentos do agro brasileiro.

O texto também desobriga os aquicultores da exigência do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), atualmente necessário para o exercício da atividade, simplificando o enquadramento legal do setor.

Licenciamento ambiental simplificado

Outro eixo central da proposta trata do licenciamento ambiental. O projeto prevê a dispensa de licenciamento para empreendimentos aquícolas de pequeno e médio porte ou classificados como de baixo potencial de impacto ambiental. Para os casos em que o licenciamento continuar sendo exigido, o texto estabelece um modelo simplificado e autodeclaratório, sujeito à fiscalização e à comprovação posterior das informações prestadas pelo produtor.

A medida busca reduzir a burocracia, mantendo os mecanismos de controle ambiental, e adequar o licenciamento à realidade produtiva da aquicultura nacional.

Propriedade dos peixes em cultivo

O projeto também redefine o enquadramento jurídico dos peixes cultivados, estabelecendo que eles passam a ser considerados propriedade do aquicultor, e não mais recursos naturais. A mudança reforça a segurança jurídica da atividade e reconhece o cultivo aquícola como produção de alimentos, alinhada às demais cadeias agropecuárias.

Aquicultura com finalidade econômica e novas regras para embarcações

A proposta autoriza ainda que a aquicultura de recomposição ambiental, atualmente sem finalidade lucrativa, possa ter exploração econômica. Além disso, retira a exigência de registro específico no Ministério da Pesca para embarcações utilizadas na aquicultura, prevendo que uma norma própria irá regulamentar as regras aplicáveis a esses equipamentos.

Peixes ornamentais e espécies protegidas

Outro ponto relevante do texto é a permissão para a criação de peixes ornamentais de espécies ameaçadas de extinção ou sob proteção especial, desde que destinada à reposição no meio ambiente e à comercialização controlada. A medida busca conciliar conservação ambiental com geração de renda e desenvolvimento tecnológico no setor aquícola.

Tramitação do projeto

O PL 4.162/2024 é de autoria do deputado federal Sergio Souza (MDB-PR). Ao longo de sua tramitação na Câmara dos Deputados, o texto passou por ajustes e modificações até chegar à versão atual, considerada mais alinhada às demandas do setor produtivo e às diretrizes ambientais vigentes.

Caso aprovado no Senado, o projeto poderá representar um marco regulatório relevante para a aquicultura brasileira, ampliando a segurança jurídica, reduzindo entraves administrativos e fortalecendo o setor como parte estratégica do agronegócio nacional.