
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (2/12), o Projeto de Lei 472/2025, que autoriza o Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) a utilizar os recursos da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO) para financiar, subverter ou apoiar programas, projetos e ações voltados ao fomento do setor orizícola no estado.
A proposta altera a Lei 13.697/2011 e permite que os recursos da Taxa CDO, repassados integralmente ao Irga desde o início de 2025, sejam usados em iniciativas de apoio aos produtores, ajudando a enfrentar os desafios da cadeia produtiva.
Medida Crucial em Cenário de Pressão Econômica
A nova legislação visa possibilitar o suporte financeiro a alternativas relacionadas à comercialização, exportação e escoamento de excedentes de arroz, buscando a estabilidade econômica da cadeia produtiva. A aprovação, unânime com 48 votos, garante maior clareza e segurança jurídica para o uso da Taxa CDO, que já possui destinação vinculada.
O presidente do Irga, Eduardo Bonotto, enfatizou que a alteração reforça o alinhamento entre o governo e os produtores e é um passo importante para garantir a competitividade do agronegócio gaúcho.
O Desafio da Cadeia Produtiva
A aprovação do projeto de lei ocorre em um momento de forte pressão econômica sobre os produtores de arroz:
- Custo de Produção (2024/2025): Chegou a R$ 95,04 por saca de 50 kg.
- Preço Médio de Mercado (Novembro 2025): Registrado em apenas R$ 55,42 por saca (Cepea/Irga).
Essa defasagem de mais de R$ 39 por saca impacta diretamente a renda dos produtores e reflete-se na estimativa de redução de 5,17% da área a ser semeada para a safra 2025/2026.
Neste contexto, a possibilidade de destinar recursos da Taxa CDO para ações estruturantes e emergenciais é vista como fundamental para reequilibrar o mercado e preservar a competitividade da orizicultura gaúcha.











