
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria MPA nº 582/2025, que determina a suspensão de 35.750 licenças de pescadores e pescadoras profissionais inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A medida foi tomada por indício de fraude, conforme o Art. 25, caput, inciso III, da Portaria MPA nº 127/2023.
A suspensão implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no RGP e à Licença na categoria profissional.
Os profissionais afetados poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data de vigência da Portaria MPA nº 582/2025, que entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.











