Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,30 / kg
Soja - Indicador PRR$ 135,45 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 141,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,75 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,82 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,31 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,28 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,35 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 136,02 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 139,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 149,66 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 151,76 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 129,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 144,66 / cx
Frango - Indicador SPR$ 8,10 / kg
Frango - Indicador SPR$ 8,16 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.183,62 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.042,10 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 144,47 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 136,56 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 128,40 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 155,00 / cx

Justiça

Justiça do Rio Grande do Sul proíbe uso de animais vivos como prêmio

Justiça do Rio Grande do Sul proíbe uso de animais vivos como prêmio, destacando a importância da proteção aos animais

Justiça do Rio Grande do Sul proíbe uso de animais vivos como prêmio

A Vara Regional do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul determinou a proibição do evento “Desafio Pegue o Porco” e de qualquer atividade semelhante que envolva perseguição e captura de animais para entretenimento. A decisão, proferida hoje (14/10) pela Juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, também impede que animais vivos ou abatidos sejam oferecidos como prêmio, brinde ou sorteio em eventos como a “1ª Capivara AgroFest Triunfo-RS”, marcada para 22 de novembro de 2025.

A determinação tem validade em todo o estado e se baseia no entendimento de que essas práticas causam sofrimento físico e psicológico aos animais, sendo consideradas cruéis e ilegais. A magistrada enfatizou que a proteção aos animais no ordenamento jurídico brasileiro não se limita a uma obrigação formal, mas impõe um dever contínuo de tutela, reconhecendo a dignidade e senciência dos seres.

A Juíza reforçou que a decisão visa coibir uma prática intrinsecamente lesiva que atinge a integridade psicológica do animal e a “educação moral da sociedade, que não deve basear seu divertimento na crueldade”. Quem descumprir a decisão está sujeito a uma multa de R$ 50 mil por evento ou por animal usado como prêmio.

O Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Canoas e a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas foram incluídos no processo, e todos os municípios do estado serão avisados sobre a proibição, que abrange toda a jurisdição da Vara Regional do Meio Ambiente. A decisão prevê fiscalização no local do evento.