Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 67,08 / kg
Soja - Indicador PRR$ 133,71 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 138,86 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,37 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,76 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,31 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,40 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,21 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,37 / kg
Ovo Branco - Regional Gande São Paulo (SP)R$ 146,24 / cx
Ovo Branco - Regional Grande BH (MG)R$ 149,40 / cx
Ovo Vermelho - Regional Gande São Paulo (SP)R$ 160,25 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande BH (MG)R$ 164,33 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 139,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 153,32 / cx
Frango Congelado - Indicador SPR$ 8,03 / kg
Frango Resfriado - Indicador SPR$ 8,09 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.197,58 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.042,62 / t
Ovo Vermelho - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 153,71 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 144,23 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 136,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 150,67 / cx

Crédito rural

CMN prorroga para 15 de outubro o prazo para renegociação de operações de crédito rural em municípios do RS

CMN prorroga para 15 de outubro o prazo para renegociação de operações de crédito rural em municípios do RS

OConselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.