
Uma nova legislação, a Lei nº 15.072, sancionada em 27 de dezembro de 2024, assegura os direitos previdenciários de produtores rurais que ocupam cargos de direção em cooperativas agrícolas. A lei garante que estes produtores mantenham a condição de segurados especiais, mesmo que recebam remuneração pelas funções exercidas nas cooperativas.
Anteriormente, a situação dos produtores rurais com cargos em cooperativas era incerta, pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderia contestar sua condição de segurado especial, o que acarretaria em espera de até cinco anos a mais para a aposentadoria.
A nova lei visa valorizar a participação dos agricultores na gestão de suas cooperativas, permitindo que ocupem cargos de presidência, diretoria e conselho sem comprometer seus direitos previdenciários. Para manter a condição de segurado especial, é necessário que o produtor continue exercendo atividades ligadas à produção rural e que a remuneração do cargo não exija dedicação exclusiva ou regime integral de trabalho.
Benefícios da Nova Lei:
- Segurança Jurídica: A lei elimina a incerteza sobre a condição de segurado especial dos produtores rurais com cargos em cooperativas, garantindo seus direitos previdenciários.
- Valorização da Gestão Compartilhada: A legislação incentiva a participação dos agricultores na gestão de suas cooperativas, promovendo o desenvolvimento do setor.
- Aposentadoria com Valor Superior: A nova lei abre a possibilidade de o produtor rural receber uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo, com base na remuneração recebida da cooperativa.
Requisitos para a Aposentadoria Rural:
Os requisitos para a aposentadoria por idade rural continuam os mesmos:
- Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Comprovação de, no mínimo, 15 anos de trabalho rural.
Recomendação:
Para garantir o correto cálculo do benefício previdenciário, recomenda-se que os produtores rurais que ocupam cargos em cooperativas busquem orientação de um advogado especialista em previdência rural.
A Lei nº 15.072 representa um avanço importante para o setor agrícola, proporcionando segurança jurídica e reconhecimento aos produtores rurais que contribuem para o desenvolvimento das cooperativas.