Fonte CEPEA
Milho Campinas (SP)R$ 73,12 / kg
Soja PRR$ 128,25 / kg
Soja Porto de Paranaguá (PR)R$ 132,98 / kg
Suíno Grande São Paulo (SP)R$ 12,83 / kg
Suíno SPR$ 8,63 / kg
Suíno MGR$ 8,53 / kg
Suíno PRR$ 8,21 / kg
Suíno SCR$ 8,14 / kg
Suíno RSR$ 8,14 / kg
Ovo Branco Gande São Paulo (SP)R$ 175,94 / cx
Ovo Branco Grande BH (MG)R$ 180,72 / cx
Ovo Vermelho Gande São Paulo (SP)R$ 194,57 / cx
Ovo Vermelho Grande BH (MG)R$ 198,10 / cx
Ovo Branco Bastos (SP)R$ 167,56 / cx
Ovo Vermelho Bastos (SP)R$ 186,37 / cx
Frango SPR$ 8,70 / kg
Frango SPR$ 8,81 / kg
Trigo PRR$ 1.532,53 / t
Trigo RSR$ 1.415,54 / t
Ovo Vermelho Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 198,59 / cx
Ovo Branco Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 176,29 / cx
Ovo Branco Recife (PE)R$ 161,81 / cx
Ovo Vermelho Recife (PE)R$ 174,90 / cx

FUNRURAL

STF suspende ações do FUNRURAL em nível nacional

STF suspende ações do FUNRURAL em nível nacional

Acolhendo em parte pedido da autora ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos e da amicus curiae ABIEC – Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu medida cautelar determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da sub-rogação, que é o dever do adquirente da produção rural de pagar a contribuição em substituição ao produtor rural.


A decisão, de caráter liminar, tem eficácia imediata e seus efeitos se estendem não só às
partes do processo, mas a todo contribuinte do País (adquirente) que esteve e ainda está
sendo chamado a recolher este tributo em face de processo nas instâncias administrativa ou
judicial. O Ministro Gilmar Mendes excluiu da decisão, no entanto, os processos em que já
houve o trânsito em julgado (decisão da qual não caibam mais recursos), sendo que, para
estes, a rigor, não haveria a suspensão.


A ADI nº 4395 tramita no Supremo Tribunal Federal há quase 15 (quinze) anos, tendo a
votação se encerrado em ambiente virtual no mês de dezembro de 2022, aguardando desde
então a proclamação do resultado.


Para Paulo Mustefaga, presidente executivo da ABRAFRIGO, “a decisão do Ministro Gilmar
Mendes, ainda que de caráter provisório, traz segurança jurídica e representa um alento a seus associados e demais empresas que enfrentam dificuldades em processos em fase de execução fiscal, uma vez que ainda não encontram respaldo em entendimento final da corte máxima do País”.


O advogado que defende a Associação, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso
Advogados, relembra que “com a decisão, o STF, além de proporcionar segurança jurídica aos contribuintes, evita o prosseguimento de execuções ou cobranças administrativas antes de uma definição do Supremo acerca da matéria”.


A medida ainda deverá ser analisada pelo Plenário do STF, podendo ser ratificada ou alterada. Não há prazo para o Plenário do STF se manifestar a respeito da decisão exarada pelo Ministro Gilmar Mendes.

Por: ABRAFRIGO