Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,30 / kg
Soja - Indicador PRR$ 135,45 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 141,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,75 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,82 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,31 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,28 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,35 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 136,02 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 139,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 149,66 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 151,76 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 129,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 144,66 / cx
Frango - Indicador SPR$ 8,10 / kg
Frango - Indicador SPR$ 8,16 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.183,62 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.042,10 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 144,47 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 136,56 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 128,40 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 155,00 / cx

Aquicultura

Ministério da Pesca e Aquicultura altera regras para cessão de uso de Águas da União

Portaria MPA nº 550 simplifica processos para uso dos espaços para a aquicultura

Ministério da Pesca e Aquicultura altera regras para cessão de uso de Águas da União

O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou novos procedimentos para quem deseja praticar a aquicultura em Águas da União. As mudanças foram apresentadas na Portaria MPA nº 550, de 3 de outubro de 2025, que altera o Anexo VII da Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021.

As novas regras buscam dar mais transparência para os cessionários, por meio de um processo mais simples e claro para a permissão de uso. Além disso, também visa uma maior adequação à realidade econômica do setor aquícola.

Confira outras vantagens a seguir.

Previsibilidade e transparência nas cobranças

O novo modelo contratual estabelece critérios objetivos de cálculo, reajuste e atualização de valores, garantindo ao cessionário maior compreensão sobre as obrigações financeiras assumidas.

Direito ao parcelamento de débitos

Em conformidade com a Lei nº 13.139/2015 e a Portaria SPU nº 107/2017, a nova cláusula contratual assegura ao cessionário inadimplente o direito de solicitar o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, em até 60 parcelas mensais, com encargos e prazos definidos em lei.

Redução de sanções e perda contratual

Ao permitir o parcelamento e a renegociação, a norma reduz o risco de rescisão contratual imediata por inadimplência temporária, favorecendo a manutenção das atividades produtivas e o cumprimento das finalidades sociais e econômicas da aquicultura.

Segurança jurídica e estabilidade contratual

A inclusão explícita das hipóteses de mora, parcelamento e rescisão dá maior previsibilidade às relações contratuais, evitando interpretações divergentes e assegurando tratamento isonômico entre os cessionários.

Estímulo à adimplência voluntária

O conhecimento prévio das condições e benefícios do parcelamento estimula o cessionário a buscar a regularização de sua situação financeira, reduzindo litígios e fortalecendo a relação de confiança entre o setor produtivo e a administração pública.

Continuidade das atividades aquícolas

A flexibilização dos meios de pagamento e a regularização de passivos preservam a viabilidade dos empreendimentos, assegurando a produção e o desenvolvimento sustentável, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura.